25 de outubro de 2004 - 11:19

Juíza concede liminar para frutarias e conveniências

Os donos de frutarias e conveniências de Fátima do Sul, procuraram o Advogado desta Comarca, Paulo Cezar Bezerra Alves, do Escritório Conde, na tarde de sexta-feira (22), para que se  entrasse com um mandato de segurança, ao Prefeito Municipal, Dílson Deguti Vieira, que os notificaram para que se abstivessem de abrir seus estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

Com base na Lei Municipal nº 934/2004 de 14 de abril de 2004, e com fundamento no artigo VII inciso II, da Lei Federal nº 1533/51, a Juíza Drª Katy Brow do Prado, da 2ª Vara Civil da Comarca de Fátima do Sul, concedeu uma liminar ordenando a suspensão da ordem encaminhada pelo Prefeito Municipal, autorizando os comerciantes de: Açougues, frutarias, padarias, bares, lanchonetes, restaurantes, postos de combustíveis, borracharias, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, a abrirem seus estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

 

 

 

 

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