23 de outubro de 2004 - 09:22

Acordo prevê normas de segurança na construção civil

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 821/03, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a adesão do Brasil ao Acordo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança e saúde na construção civil. As medidas previstas no Acordo visam tornar saudável o ambiente de trabalho na construção civil para evitar acidentes e doenças profissionais, diminuindo os riscos da atividade.

Ausência de treinamento
O relator Daniel Almeida (PCdoB-BA) defendeu a proposta, ressaltando que esse setor tem registrado altíssimos índices de acidentes do trabalho, em virtude das condições muitas vezes precárias em que se realiza o serviço. O deputado lembra ser notória a alta taxa de rotatividade dos trabalhadores no setor, o que desestimula o investimento na educação para o trabalho. "A ausência de treinamento para garantir a observância de normas mínimas de segurança vem piorar a situação do ambiente de trabalho dessa categoria", afirma.

Atividades abrangidas
A Convenção é aplicável a todas as atividades de construção, definidas como trabalhos de edificação, obras públicas, trabalhos de montagem e desmonte, qualquer processo, operação e transporte nas obras, desde a sua preparação até a conclusão do projeto.
O texto define as obrigações do empregador, como fornecer roupas e equipamentos de proteção para reduzir o risco à saúde e à segurança do trabalhador. O Acordo impõe aos trabalhadores cooperarem com os empregadores na aplicação das medidas prescritas em matéria de segurança; zelar pela própria segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por seus atos ou omissões no trabalho; e utilizar os equipamentos de proteção fornecidos da forma devida.
 
 
 
Agência Câmara