22 de outubro de 2004 - 18:07

Atlético-MG perde mando de três partidas

O Atlético-MG perdeu o mando de campo de três partidas no julgamento realizado na tarde desta sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A equipe terá de cumprir a punição jogando fora do estado de Minas Gerais. O clube mineiro ainda pode recorrer da decisão de ter de jogar fora de Minas.

Depois do julgamento desta sexta, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmidt, encaminhou para o presidente do Tribunal, Luis Zveiter, um documento pedindo que o Atlético-MG mandasse suas partidas fora de Minas Gerais com base em uma medida cautelar incidental, de acordo com o artigo 9, parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo Schmidt, a intenção é preservar o clube e os torcedores de novos incidentes. Luis Zveiter deferiu a liminar, ou seja, o time terá de mandar as partidas fora de Minas.

Além disso, o Atlético-MG foi multado em R$ 100 mil por ter sido incluso no artigo 213 ("Não prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos") e em R$ 10 mil, pelo artigo 211 ("Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização") do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A equipe mineira foi julgada devido aos incidentes ocorridos na partida contra o São Paulo, domingo, no estádio Independência, quando torcedores atiraram pedras no gramado. Uma delas acabou acertando o zagueiro Fabão.

"O tribunal está exigindo uma responsabilidade do clube no comportamento dos torcedores. Isso só vai acontecer se o time mandante algemar os torcedores. O que o tribunal deve fazer é exigir as medidas educativas feitas pelos clubes. Se continuar essa onda de punições é melhor que os jogos aconteçam de portas fechadas", protestou o advogado do Atlético-MG, Roberto Vasconcellos.

 

 

Terra Redação