22 de outubro de 2004 - 16:46

Projeto inclui novas escolas nas redes estaduais

O Projeto de Lei 4238/04, do deputado Odair (PT-MG), altera a Legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) para integrar as instituições de ensino que foram criadas pelo Poder Público e que são mantidas pela iniciativa privada aos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.
O parlamentar destaca que esse tipo de instituição - que, em geral, são as fundações de direito privado - não está claramente contemplado na LDB. "A legislação é omissa quando não define a qual sistema de ensino devem ser integradas as instituições "híbridas", aquelas que, mesmo tendo sido criadas pelo Poder Público (estadual ou municipal), são mantidas pela iniciativa privada, através da cobrança de anuidades", assinala o deputado Odair.

Dubiedade
Na visão do parlamentar, "ainda que esses casos sejam em pequeno número, e típico de alguns estados, é importante evitar a dubiedade hoje existente na legislação e garantir a oportuna supervisão pedagógica de instituições com tais características". Ele ainda esclarece que tal definição sobre a supervisão pedagógica não altera a situação administrativo-financeira e jurídica das instituições "híbridas".

Em seu projeto, o deputado Odair prevê uma etapa de transição de 180 dias para a adoção das ações necessárias para o efetivo cumprimento da disposição da nova lei.

 

 

Agência Câmara