22 de outubro de 2004 - 15:15

Murilo vota pelo plano de carreira do servidor em educação

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 4.177/2004 que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo em Educação, nas instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo o deputado Murilo Zauith (PFL-MS), que é membro da Comissão e votou a favor da proposta, o projeto representa a concretização de uma luta de mais de 10 anos dos servidores em educação  e é um avanço nas relações trabalhistas dentro do serviço público. A matéria será apreciada, em seguida, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

"A estruturação do Plano de Carreira dos cargos de técnicos-administrativos atende aos interesses públicos garantindo melhores condições de trabalho e, em conseqüência, melhor desempenho das instituições federais de ensino", resumiu Murilo.

Depois de destacar que o cargo de auxiliar administrativo de ensino tem-se modernizado nos últimos anos, o deputado explicou que a implantação do Plano será feito por etapas e começa em março do próximo ano, com a incorporação das gratificações já referenciadas, com o enquadramento por tempo de serviço público federal e como o posicionamento dos servidores na
primeira classe de capacitação. Em janeiro de 2006 será implantada nova tabela de vencimento básico, na qual a diferença entre os padrões de vencimento é de 3,6%.

A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta de vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescidos dos incentivos e demais vantagens pecuniárias previstos na própria lei.

No que se refere à estruturação, será estabelecida uma organização em cinco níveis de classificação com quatro níveis de capacitação em cada um e 39 padrões de vencimento básico, justapostos com intervalo de um padrão entre os níveis de capacitação e dois padrões entre os níveis de classificação.

As condições de ingresso no quadro serão feitas por concurso público e a mudança de classe de capacitação e de vencimento estará sujeita à capacidade e progressão profissional. Como o projeto de Plano de Carreira para o servidor em ensino público tramita em caráter conclusivo nas comissões, ele não precisa ser votado pelo plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

 

 

 

Fátima News / Assessoria