21 de outubro de 2004 - 14:35

Como provar direito a aposentadoria

Quando o segurado perde a carteira de trabalho, deve tomar algumas providências para ter os benefícios da Previdência assegurados. Se o segurado trabalhou com carteira assinada e perdeu esse documento ou se o registro na carteira não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele poderá apresentar declarações da empresa para que seja feita uma sindicância. Um servidor do INSS analisa o livro de registro dos empregados e outros documentos que julgar necessários.
Se a empresa não existe mais, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado breve relato. Esse documento deverá ser levado à massa falida, para que o síndico (o responsável pelo encerramento da empresa depois da falência) forneça as informações sobre o vínculo. O trabalhador pode ainda pedir a justificação administrativa, quando são ouvidas as testemunhas. Contudo, é necessário apresentar documentos contemporâneos ao exercício da atividade, como contracheques, extrato de PIS, FGTS, entre outros que demonstrem algum vínculo com a empresa.
Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada, porque a Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.

Registro eletrônico - Segundo a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, são válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no CNIS. Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. “A prova material pode ser um crachá, um contracheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.
 
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