20 de outubro de 2004 - 13:45

Roupas íntimas terão etiquetas advertindo doenças

Em votação simbólica, o Senado aprovou ontem substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei da Câmara que obriga a afixação de etiqueta com advertência sobre a prevenção de câncer do colo de útero, de mama ou de próstata nas peças de roupa íntima.

Como foi modificado, o projeto apresentado há quatro anos pelo deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), terá de ser votado novamente pelos deputados. Daí porque não é possível prever quando a lei entrará em vigor.

O texto também altera a Lei de Vigilância Sanitária, ao determinar que os infratores serão punidos com advertência, apreensão, interdição do produto, cancelamento do registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa ou do alvará de licenciamento.

A pena pelo descumprimento da lei atinge solidariamente o fabricante, o importador, o distribuidor e o comerciante. Caberá às autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos estados e municípios fiscalizarem a obediência à norma.

Em seu parecer, a senadora Lúcia Vânia esclarece que não há provas sobre o resultado produzido por advertências, ou de outras ações de informações que efetivamente estimulem as pessoas a realizarem exames periódicos. "Ainda assim, lembra que a falta dessas evidências não tem impedido que autoridades médicas e sanitárias as defendam. Ela alega que "a medida proposta poderá contribuir para alertar as pessoas sobre esses graves problemas de saúde, sem aumentar significativamente os custos de produção e o preço das roupas íntimas".


Tribuna