18 de outubro de 2004 - 10:58

Candidatos eleitos ou não têm prazo para prestar contas

Todos os candidatos, eleitos ou não, e os comitês financeiros dos partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. O prazo final para a entrega da prestação de contas relativa ao primeiro turno termina no dia 2 novembro. Para o segundo turno, o prazo é 30 de novembro. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido - neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições. Para prestar contas, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), clicar em \"Eleições\" e depois em \"sistemas eleitorais\". O procedimento abrirá o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizará a confecção informatizada da prestação de contas. Depois de registrar as informações sobre arrecadações e gastos feitos na campanha eleitoral, o sistema gera automaticamente as informações das contas em meio magnético (disquete), os relatórios e os demonstrativos (formulários preenchidos pelo próprio programa) que serão entregues à Justiça Eleitoral.
 
 
 
 
Agência Brasil