15 de outubro de 2004 - 16:23

Publicado decreto fixando preços mínimo de produto agrícolas

 

O Diário Oficial da União publica hoje o decreto 5.241 fixando os preços mínimos básicos para produtos agrícolas das safras de verão, produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte/Nordeste 2005. Os novos valores servem de referência para as operações de AGF (Aquisições do Governo Federal) e dos EGF (Empréstimos do Governo Federal) e contemplam algodão em pluma, arroz em casca, cera de carnaúba, farinha, fécula e polvilho de mandioca, feijão, juta/malva, mamona, milho, sisal e sorgo.

O decreto assinado pelo presidente da República, pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, e pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, relaciona também os produtos amparados pelos financiamentos dos EGF, tais como algodão em caroço, alho, amendoim, borracha natural, caroço de algodão, castanha de caju, casulo de seda, castanha-do-pará, girassol, guaraná, leite, milho pipoca, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca e soja. O decreto também estabelece os preços mínimos para diversos tipos de sementes.

 

 

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