7 de outubro de 2004 - 17:48

Prazo para candidato prestar contas vence em novembro

No dia 3 de novembro vence o prazo para os candidatos prestarem contas das despesas de campanha. Os partidos ou os candidatos devem encaminhar à Justiça dados comprovando as receitas e despesas da campanha eleitoral.

Candidato que tiver as contas rejeitadas não poder ser diplomado e ainda pode ser alvo de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que o prazo é de 30 dias após a votação.

O 30º dia é dois de novembro, feriado de Finados. Por resolução de fevereiro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a captação de recursos só podia ser feita até o dia do pleito e a quitação de despesas até o dia limite para a prestação de contas.

No caso de sobra de campanha, o dinheiro fica para o partido ou para a coligação dividir entre os partidos que foram aliados. A prestação de contas inclui até os dados dos candidatos que renunciaram. As informações são do Campo Grande News.