7 de julho de 2004 - 08:54

Menos de 3% das empresas quitam dívidas com o Refis

Passados mais de quatro anos de criação do Refis, só 26% das empresas que conseguiram entrar nele continuam neste programa de parcelamento de débitos fiscais. Uma pequena parte, inferior a 3%, saiu porque já quitou a dívida. A grande maioria, no entanto, 71%, foi excluída à revelia, por ter ficado inadimplente ou por ter cometido irregularidades contra o fisco.

Criado por uma Medida Provisória do governo Fernando Henrique em janeiro de 2000, o Refis foi aprovado três meses depois pelo Congresso, dando origem à Lei 9.964. Posteriormente, uma outra lei, de setembro, reabriu o prazo de inscrição até fins daquele ano. Conforme o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, na época, 129.171 empresas, com dívidas de aproximadamente R$ 170 bilhões, pediram para entrar no programa e, assim, parcelar débitos vencidos com a Receita, a Procuradoria da Fazenda Nacional (débitos inscritos na dívida ativa da União) e com a Previdência Social. A grande maioria conseguiu, pois só 5.375 tiveram seu pedido indeferido.

Pelos números de Cardoso, das 123.796 empresas que entraram no programa, 3.537 já tinham conseguido quitar o débito renegociado até final de junho último. É um universo pequeno frente ao número de exclusões, que já chegam a 87.963, segundo Cardoso. Mesmo entre as 32.296 que permaneciam no Refis ao final de junho, cerca de 1.060 só continuavam nele por força de liminar judicial. Com tantas exclusões, o saldo das dívidas do Refis fechou maio deste ano em R$ 57 bilhões.

A maioria das exclusões, informa Cardoso, foi motivada pela interrupção de pagamento das parcelas da dívida com o Refis ou pela falta de recolhimento de tributos normais da empresa. Mas há um universo de aproximadamente 8 mil que foram excluídas porque a Receita constatou ações deliberadas de seus donos ou dirigentes no sentido de lesar o Fisco.

Um tipo comum de irregularidade constatada foi a abertura de nova empresa pelo mesmo dono, com objetivo de tirar volume de faturamento da empresa antiga e, assim, reduzir os pagamentos ao Refis. As prestações caem porque as parcelas não têm um valor fixo; são estabelecidas de acordo com um percentual do faturamento (dependendo do porte do contribuinte de 0,3% a 1,5%).

Houve também casos de empresas que passaram a operar sem nota fiscal para reduzir receita e sonegar pagamentos ao Refis, diz Cardoso. Outras foram excluídas porque venderam ou transferiram bens que garantiam o pagamento da dívida renegociada.

Cardoso está convicto de que muitas das que expulsas só queriam entrar no programa temporariamente, exclusivamente para conseguir uma certidão negativa de débito e poder fazer algum negócio. Houve até quem fizesse isso só para poder entrar em licitações públicas, diz o secretário-adjunto.

Em 2003, foi criado um outro programa de parcelamento de débitos fiscais, ao qual aderiram 281mil empresas e 91.500 pessoas físicas, o Paes, aberto também a pessoas físicas e com prazo máximo de pagamento (15 anos). No caso do Paes, ainda não há nenhuma exclusão. Por enquanto, só foi consolidado o valor do débito das pessoas físicas, calculado em R$ 290 milhões.