7 de julho de 2004 - 08:10

Não cumprimento de LRF pode resultar em prisão ou cassação

O não cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) por parte das prefeituras do Estado é também uma espécie de lei penal paralela, que pode causar a prisão ou mesmo a cassação do responsável pelo município. Pelo menos é o que garante o presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Anselmo dos Santos, que durante entrevista ao programa Bom Dia MS, da TV Morena, falou sobre o assunto.

De acordo com ele, o período de carência e tolerância para os prefeitos já passou e depois de quatro anos de implantação da lei não há como fazer nenhum tipo de protelação. O presidente explicou ainda que o TCE já percorreu 64 municípios do Mato Grosso do Sul com encontros regionais para repassar aos prefeitos e dirigentes municipais como a LRF deve ser seguida e, segundo ele, a meta é atingir 100% do Estado este ano “para que ninguém alegue ignorância”.

Em vigor desde maio do ano 2000, a LRF prevê que nenhum prefeito pode deixar dívidas para o sucessor sem que haja verba em caixa para efetuar o pagamento. Mesmo os salários de servidores do mês de dezembro deverão estar em dia em janeiro.

Além disso, a partir do dia 30 de abril é necessário que os dirigentes municipais comecem a traçar um plano de controle para manter o padrão de rotina das contas. Novas obras que não serão concluídas no mesmo mandato não poderão ser começadas.

Fica proibida também a movimentação de funcionários, como contratações ou exonerações. Todos os meses as prefeituras são obrigadas a repassar para o TCE um balancete sobre as contas do mês e, ao término do mandato, um balanço geral. Conforme explicações de José Anselmo, a medida é para “evitar heranças problemáticas”.

Hoje, a partir das 14h30, os prefeitos de municípios do Estado devem participar do lançamento da cartilha “Contas públicas em final de mandato”, dirigida especialmente para os prefeitos e agentes públicos que estão encerrando o mandato este ano. Está divida em 13 capítulos e trata de assuntos como a LRF “Obrigação de Despesas” entre outros.

 

 

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