1 de outubro de 2004 - 07:55

4ª CIPM acerta detalhes para eleições

A Policia Militar na cidade de Fátima do Sul (4ª CIPM), recebeu hoje o reforço que faltava para concluir o Plano de Operação para o policiamento nas Eleições Municipais no próximo domingo.

 

O Comandante Geral da PMMS, Cel PM Ivan de Almeida, atendendo solicitação do comandante da 4ª CIPM enviou para Fátima do Sul dezesseis soldados e um Oficial para serem empregados no policiamento do pleito no próximo dia 03.

 

O Ten Cel Tadeu Vieira, Comandante da 4ª CIPM, esteve reunido com os Juizes e Promotores Eleitorais das Comarcas de Fátima do Sul, Glória de Dourados e Deodápolis acertando os últimos detalhes. Ficou acertado que além de todo o esquema de policiamento montado para este Domingo, será dispensada especial atenção para o policiamento nas 48 horas que antecedem a votação.

 

A partir de hoje, uma equipe motorizada mista composta por Policiais Militares, Juízes e Promotores Eleitorais, estarão rondando toda a área que compreende as cidade de Fátima do Sul, Glória de Dourados e Deodápolis com o objetivo de prevenir a atuação de infratores e a prática de crime eleitoral, principalmente a compra de votos e a distribuição de dinheiro e alimentos, considerados crimes eleitorais graves, podendo resultar inclusive na cassação do candidato.

 

A Juíza Eleitoral da Comarca de Fátima do Sul, Drª Katy Braun do Prado, informou que o Poder Judiciário o Ministério Publico e a Policia Militar estão em perfeita sintonia e prontos para intervir em qualquer situação que possa vir a desvirtuar a festa democrática que se realizara neste domingo.

 

A Juíza também aproveitou a oportunidade para lembrar de algumas ações que são proibidas no dia da votação como: coação sobre eleitores; manifestações públicas nas ruas e praças, reuniões políticas; distribuição de comida; oferecimento de transporte; funcionamento de postos de distribuição ou entrega de material de propaganda; distribuição de qualquer tipo de propaganda como volantes ou santinhos; Conversa com eleitores para aliciá-los; bem como a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante as eleições.

 

Por outro lado é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido ou candidato, incluída a que contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou flâmula ou a utilização de adesivos em veículos.
 
 
Fátima News