30 de setembro de 2004 - 13:44

Voto facultativo só para portadores de necessidades graves

Apesar do voto ser obrigatório para os portadores de necessidades especiais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 21.920, a partir destas eleições, deixou livre a escolha de votar ou não para aqueles que apresentem deficiências que tornem impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Esta medida foi tomado visando o bem-estar deste cidadão. Nessas condições, o portador de necessidades especiais ou o representante legal dele deve fazer um requerimento e enviar ao juiz eleitoral, acompanhado de documentação que comprove a deficiência grave. Se for constatado que ele está mesmo impossibilitado de votar, recebe uma certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. Mesmo tendo recebido essa certidão, ele pode, mais tarde, fazer o alistamento eleitoral e voltar a votar, pois não perde o direito de exercer a cidadania. Veja na íntegra essa Resolução.