29 de setembro de 2004 - 17:50

AGU diz que Lula não usou obra para pedir votos

Segundo a Advocacia Geral da União, o que deu oportunidade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedir votos para a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, há onze dias, não foi a “obra” de cuja inauguração ele participou, mas o “momento” que ele viveu durante o evento. O argumento é usado na defesa formal do presidente diante de representação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, em documento enviado ontem pela AGU ao juiz José Joaquim dos Santos, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo. “Ocorre que o momento ou o evento não constitui tecnicamente o veículo que a lei eleitoral tipificou como conduta vedada, isto é, a utilização de bens móveis ou imóveis”, diz o texto.

A AGU diz que não há relação do pedido de voto com a obra visitada. “Em momento algum há indicação fática de que o Presidente da República tivesse usado bens móveis ou imóveis da administração pública federal para fazer propaganda em benefício de Marta Suplicy”, afirma o documento da Advocacia, enfatizando ainda que a obra de cuja inauguração participou não era federal: “se a obra é municipal, mais ainda se afasta a possibilidade de o presidente da República ter usado bens da administração federal em benefício da candidatura Marta Suplicy”.

Marta é candidata à reeleição em São Paulo. Lula participou da inauguração da extensão da avenida Radial Leste, em São Paulo, no último dia 18. Em sua representação, que atende a pedido da coligação Ética e Trabalho, que reúne o PSDB, o PPS e o PFL, o MPE alega que o presidente violou o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (...)”.

A representação do MPE pede a aplicação de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República. No texto da defesa de Lula, a AGU alega ainda que “nada na lei eleitoral impede o presidente da República de pronunciar-se sobre pleitos eleitorais municipais, já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação”. Por esse motivo, afirma a AGU, a representação do MPE “constitui ilegal limitação do direito de manifestação de pensamento e de opinião, além de violação da separação dos poderes, sendo inteiramente descabida por isso a imposição de qualquer sanção”.
 
 
Agência Brasil