29 de setembro de 2004 - 15:53

Proibição de prisão de eleitor vale até 48h depois do dia 3

A partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra da Justiça Eleitoral vale até 48 horas após a eleição do dia 3 de outubro.