28 de setembro de 2004 - 09:21

Projeto autoriza propaganda em muro de escola pública

O Projeto de Lei 4117/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ), autoriza a afixação de propaganda comercial em muros ou cercas de escolas públicas. Pela proposta, a negociação será realizada entre a Associação de Pais e Mestres (APM) e as empresas ou pessoas físicas interessadas, que ajustarão preços e condições sob a supervisão da direção da escola. Os recursos dos contratos serão destinados à APM para aplicação em projetos de melhoria da respectiva instituição de ensino.
De acordo com a proposta, o prazo de permanência da propaganda no local será de seis meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. Já as dimensões da peça publicitária, que também serão definidas pelos negociadores, não poderão superar a altura do muro ou da cerca em que será afixada. Além disso, só poderão ser utilizados como material do anúncio placas metálicas ou acrílicas removíveis.

Mensagens educativas
O projeto proíbe a propaganda de caráter político, religioso, filosófico e pornográfico, bem como de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares. O anúncio deverá ainda reservar espaço para mensagens educativas. Segundo Nader, a medida vai proporcionar às APMs uma nova fonte de recursos para investimentos nas escolas, além de permitir a exibição de campanhas educativas nos muros das instituições de ensino. "Segundo informações de médicos e diretores de hospitais, está provado que o número de doadores de sangue e órgãos aumenta consideravelmente quando são desenvolvidas campanhas específicas na mídia, mas voltam a decair após o seu final", afirma o parlamentar, ao defender a divulgação permanente desse tipo de campanha nas escolas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Educação e Cultura, onde aguarda designação de relator. A matéria também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Agência Câmara