28 de setembro de 2004 - 08:34

Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje

 

A partir de hoje, dia 28, nenhum eleitor poderá ser preso, prazo que se estende até 48 horas depois da votação. Durante esse período, só poderá ocorrer prisão ou detenção nas hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Terça-feira é também o último dia para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

O Comitê Interpartidário tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.

 

 

Terra Redação