22 de setembro de 2004 - 08:59

Lei isenta doadores de sangue de pagar taxa em concurso

Doadores voluntários de sangue estão isentos de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos por qualquer instância do governo Estadual, a partir da lei nº 2.887, publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. A isenção é válida tanto para concursos promovidos por secretarias, quanto autarquias e fundações.São considerados doadores voluntários aqueles que tenham doado sangue no mínimo uma vez a casa seis meses durante o período de dois anos. O título será fornecido pela instituição coletora de sangue com data atualizada e quantidade de sangue coletado. As informações do Campo Grande News.