6 de setembro de 2007 - 14:20

Supremo mantém o mandato de Geraldo Resende

Seguindo os prognósticos apresentados pelo deputado federal Geraldo Resende (PMDB), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (5 de setembro) pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo PPS, no qual era solicitado o afastamento do parlamentar sul-mato-grossense. A ação foi levada ao STF por Roberto Freire, presidente partido ao qual Resende era filiado antes de migrar para o PMDB, em agosto deste ano.

A assessoria do STF informou que o pedido chegou à Corte após o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT/SP) indeferir pedido do PPS para convocar o suplente de Resende, embasado em interpretação do Tribunal Superior Eleitoral de que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Em seu voto, Mello atribuiu “especial relevo” à decisão do TSE, porém, acompanhou decisão anterior do ministro Sepúlveda Pertence, no sentido da “inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”.

Resende já havia informado estar tranqüilo quanto ao pleito do PPS, uma vez que o Supremo – e o ministro Celso de Mello – já tomaram decisões semelhantes a esta em ocasiões anteriores.
 
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