30 de agosto de 2007 - 15:15

Correios treinam cipeiros no interior do Estado


Foram realizados nos dias 11 e 25 de agosto, em Três Lagoas e Nova Andradina, respectivamente, os Cursos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), para representantes nas comissões daquelas regiões operacionais dos Correios. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, previstas em Lei, são organismos formados por representantes da empresa e dos trabalhadores, sendo estes eleitos, para fiscalizar e propor ações preventivas relacionadas às condições dos locais de trabalho.
 
Nos cursos ministrados pela área de Segurança do Trabalho dos Correios são abordados temas como acidentes de trabalho, riscos ambientais, doeças do trabalho, prevenção de ataque canino, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e normas de segurança relacionadas às atividades da empresa.
 
O curso também já foi ministrado para os cipeiros da região de Dourados e o próximo será para a região de Aquidauana, no dia 01 de setembro.
 
O que são as CIPAS? – Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
 
Após a constituição das Comissões , boa parte dos esses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis. Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis. A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.
 
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela ConsoIidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
 
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas. A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.
 
 
Fonte: PUC