30 de agosto de 2007 - 13:18

Empresas que optaram pelo Super Simples podem cancelar adesão

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e as que migraram automaticamente do Simples Federal têm até esta sexta-feira (31) para cancelar a adesão. O cancelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Desde a última terça-feira (28), as empresas podem saber se o pedido de adesão, solicitado entre 2 de julho e 20 de agosto, foi aceito ou não.

Segundo a Receita, para as empresas cujas pendências não foram resolvidas (no caso de não-prorrogação dos prazos pelo estado ou pelo município), a situação será alterada de "em análise" para "indeferido".

Para as empresas que conseguiram resolver as pendências, ou no caso de prorrogação de prazo para regularização, a situação será alterada de "em análise" para "optante". Para solicitar o cancelamento, a empresa deve estar com o pedido de adesão deferido, ou seja, na situação "optante".

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de julho também termina nesta sexta-feira (31).

De acordo com a Receita, mais de 3,19 milhões de empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional. Esse regime opcional foi criado para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que atualmente totalizam aproximadamente 95% de todas as empresas do país.

 

 

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