28 de agosto de 2007 - 17:25

TCE impugna mais de R$ 290 mil em oito processos

A 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares 23 processos em sessão realizada nesta terça-feira (28). Em oito processos o valor impugnado corresponde a R$ 290.244,90.

Um dos contratos que apresentaram irregularidades foi firmado entre a Fundação Estadual de Saúde e a empresa Mr. Diag. Laboratório Ltda., que apresentou falhas quanto à sua execução financeira. O responsável pela despesa à época era Lúcio Mário da Cruz Bulhões. A quantia a ser devolvida aos cofres do Estado é de R$ 194.808,17. De acordo com o voto do conselheiro-relator, Carlos Ronald Albaneze, o ordenador dos gastos terá ainda que pagar uma multa no valor de 100 Uferms.

Cultura

As contas prestadas pela Secretaria Estadual de Cultura, através do FIC/MS (Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul), também foram reprovadas. As irregularidades encontradas referem-se à concessão do auxílio financeiro para o projeto cultural na área de Audiovisual intitulado ‘’Natureza humana’’, no valor de R$ 29.974,77, e também no projeto cultural na área das Artes Cênicas intitulado, ‘’XXV Festival Sul-Mato-Grossense de Teatro’’, no valor de R$ 17 mil. O ex-secretário estadual de Cultura, Silvio Nucci, ordenador de despesa à época, terá que devolver a quantia citada aos cofres estaduais e pagar multa de 20 Uferms.

Anaurilândia

Em outro contrato julgado, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Anaurilândia, Moacir Henrique Britto, deverá ressarcir os cofres daquele município em R$ 14.100, referente às despesas com a empresa Assecomp Assessoria Ltda.. De acordo com o relatório do conselheiro-relator Osmar Ferreira Dutra, a Equipe Técnica da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo (ICGE) constatou que o total das despesas da Câmara, em relação à receita do exercício anterior, atingiu o percentual de 10,75%, acima do limite previsto na Constituição Federal e que não houve redução nas despesas a fim de se evitar a abertura de novos processos licitatórios.

Outra falha detectada pela equipe foi em relação às determinadas Notas de Empenho e Ordens de Pagamento que estavam sem a assinatura do ordenador de despesas. O ex-presidente da Câmara de Vereadores foi multado em 30 Uferms.

Juventude

Também foram reprovadas as contas prestadas pela Secretaria Estadual de Juventude e do Esporte e Lazer, através do FIE/MS (Fundo de Investimentos Esportivos) em convênio celebrado com a ONG (Organização Não-Governamental) das entidades Desportivas de Mato Grosso do Sul referente ao Projeto “Talento Esportivo de MS/2005’’. Os gastos efetuados pelo ex-secretário à época, Dirceu Lanzarini, no valor de R$ 12 mil, apresentaram dissonância com o Plano de Trabalho elaborado. Além de devolver a quantia mencionada, Lanzarini terá que pagar multa no valor de 20 Uferms.

Ex-prefeitos

O ex-prefeito de Deodápolis Luiz Ferreira Viana, deverá devolver o valor de R$ 8.611,25 referentes aos gastos não-comprovados através de documentos fiscais e pagar multa de 100 Uferms. Já o ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins, deverá devolver R$ 7.900,71 concernente aos pagamentos efetuados sem a comprovação da regular liquidação de despesas e pagar multa de 80 Uferms.

Outra ilegalidade refere-se à diferença entre o montante empenhado e o liquidado em contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Naviraí e a empresa Yokohama & Yokohama Advogados Associados. Ficou determinado que ex-prefeito Zelmo de Brida além de ressarcir o município no valor impugnado de R$ 5.250,00 também pague multa no valor de 50 Uferms. Os valores a serem devolvidos deverão estar atualizados monetariamente.

 

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