28 de agosto de 2007 - 17:17

Fundo com recurso do FGTS deverá seguir regra da CVM

O futuro Fundo de Infra-Estrutura com recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - FI FGTS - só poderá fazer aplicações em ações ou cotas de empresas cujos projetos em infra-estrutura serão parcialmente financiados pelo fundo, que tenham sua contabilidade anual auditada segundo as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se o investimento do FI FGTS for feito por meio da aquisição de participações em fundos de investimento imobiliário ou certificados de recebíveis imobiliários, essas aplicações terão que estar registradas pela CVM.

A norma foi aprovada hoje pelo Conselho Curador do FGTS, durante a sua 100ª reunião, e incluída no texto da resolução da entidade que regulamenta a lei de criação do FI FGTS. A inclusão dessa regra foi sugerida pela CVM para dar maior transparência aos investimentos do novo fundo. A CVM ainda está elaborando o regulamento do funcionamento do FI FGTS e a expectativa do governo é tirar do papel o novo fundo até o final deste ano.

Criado pela lei 11.491, de junho deste ano, o FI FGTS está previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Inicialmente, R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS devem ser destinados ao novo fundo podendo chegar, no futuro, a até R$ 16 bilhões com o objetivo de financiar em até 30% projetos nas áreas de energia, rodovias, ferrovias e portos). Atualmente, o patrimônio líquido do FGTS é de aproximadamente R$ 21 bilhões, que é o recurso disponível se todos os trabalhadores sacassem seus recursos do FGTS.
 
 
Estadão var keywords = "";