28 de agosto de 2007 - 13:00

Produtor deve cadastrar plantio de soja a partir do dia 1º

A partir do dia 1º de setembro, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), disponibilizará no site da agência (www.iagro.ms.gov.br) um link onde o produtor rural deverá cadastrar a área de soja, referente à safra 2007/2008, plantada na propriedade dele, de acordo com as medidas exigidas pela Lei nº 3.333 - publicada no dia 22 de dezembro de 2006 no Diário Oficial – que visa à prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja no Estado.

De acordo com a gestora de Defesa Sanitária Vegetal, Glaucy Ortiz, no site o produtor também poderá fazer o cadastro dos focos de ferrugem como específica a lei. “Para fazer esse cadastramento, é necessário informar o número da inscrição estadual dele e o CPF ou CNPJ”, informa.

Ela deixa claro que o cadastro poderá ser feito em qualquer computador com acesso à internet. “Pode ser em casa, no escritório do contador dele ou onde preferir”, acrescenta Glaucy.

De acordo com a lei, o produtor rural deve fazer o cadastramento 30 dias antes do plantio, que estará liberado a partir de 1º de outubro, já que o vazio sanitário da soja, que começou em 1º de julho, deve ser cumprido até o dia 30 de setembro.

 

 

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