27 de agosto de 2007 - 17:31

Glória: Lucinéia quer informações do adicional de funcionários

A Vereadora Lucinéia Marinho de Oliveira (DEM), na Sessão da Câmara Municipal de Glória de Dourados, apresentou requerimento para que seja encaminhado a Prefeita Municipal Vera Regina Dalcin Baur, Secretária Municipal de Saúde Delma Ponciano Ferrari, e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais Carlos Bueno do Prado, solicitando que seja enviada a este Poder Legislativo, uma relação contendo os nomes dos funcionários que estão recebendo e os que não estão recebendo o Adicional por Trabalho em Período Noturno; a Gratificação de Periculosidade e a Gratificação de Insalubridade”.

A Vereadora, manifesta o interesse em saber quais os funcionários públicos que estão recebendo e os que não estão recebendo o Adicional por Trabalho em Período Noturno; a Gratificação de Periculosidade e, Gratificação de Insalubridade, tendo em vista que, este Poder Constituído através dos seus representantes eleitos por intermédio do voto dos gloriadouradenses para representá-los nesta tribuna, somos procurados por servidores que trabalham nas áreas mencionadas ou que tem este direito reservado através da Lei, para que tomássemos pé da situação que ora se encontra no campo trabalhista, bem como, a reserva dos seus direitos.

Embasamos nossa ‘petição’ de conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei nº  837 de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ‘Estatuto do Servidor Público Municipal’ e dá outras providências. Sabemos que as Empresas Particulares obedecem trabalhísticamente as normas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Título II, cap. V, seção XIII, bem como a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no que tange a Segurança e Medicina do Trabalho. A Insalubridade e a Periculosidade foram regulamentadas pela Portaria 3.214/78, através de Normas Reguladoras.

Verificamos também que o Laudo de Insalubridade é feito com base no levantamento das condições ambientais, no caso, agentes físicos, químicos, biológicos, que por sua natureza, concentração, intensidade, tempo de exposição, possam expor o funcionário durante sua jornada de trabalho.

Entretanto, com respeito à Lei Municipal nº 837/06 – “Estatuto do Servidor Público Municipal de Glória de Dourados”, com fulcro no Art. 107, que trata sobre o Adicional por Trabalho em Período Noturno; Art. 108, trata sobre a Gratificação de Periculosidade e, Art. 109 que trata sobre a Gratificação de Insalubridade, ressaltamos ser muito vago e carece de melhores informações sobre os referidos temas abordados.

Na oportunidade queremos deixar bem claro que o nosso objetivo não é tumultuar a administração, principalmente neste setor, porém, é absolutamente necessário que tenhamos conhecimento pormenorizado do assunto para darmos esclarecimentos àqueles que nos procuram, finalizou Lucinéia.

 

 

 

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