27 de agosto de 2007 - 16:19

Azambuja sugere novas ações para prevenir crimes de abuso

Preocupado com os números alarmantes que acusam significativo aumento nos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, amplamente divulgados pela imprensa, o deputado Reinaldo Azambuja, sugeriu através de projeto de lei, uma ementa que acrescenta dispositivos à Lei 2.143, que dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção deste tipo de ocorrência obrigando todo estabelecimento de freqüência pública afixar placa que explicite os crimes e as penas para tal ação.
 
O item inclui hotéis, motéis, pousadas e congêneres; bares, restaurantes, lanchonetes, casas de diversões eletrônicas e cinemas; casas noturnas de qualquer natureza, estabelecimentos que promovam shows, feiras e exposições ; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos coletivos; agências de modelos e de viagens; salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética; postos de abastecimento onde pernoitam caminhoneiros e ou funcionem lojas de conveniências; pontos de táxis e moto-táxis, estabelecimentos de jogos em rede (lan houses).
 
Segundo o projeto a placa deverá ser afixada na entrada do estabelecimento ou em local de fácil visualização por todos os freqüentadores, informando telefones através dos quais, qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca destas praticas.
 
O número geral será o da Polícia- 190-; o de âmbito nacional - 180 e cada Município indicará o número do telefone do órgão municipal responsável e ou do Conselho Tutelar
 
 
Anexo ao projeto seguiu um manual para confecção da placa que poderá ser confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo. O anexo veda o uso de papel, papelão, cortiça ou isopor, tendo como dimensão mínima de 40 (quarenta) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de altura.
 
A placa deverá conter uma borda em linha reta delimitando seu tamanho permitindo verificar se as dimensões estão compatíveis e a frase a ser publicada deverá ser escrita em letra maiúscula, ocupando toda a largura da placa e em cor que possibilite destaca - lá facilmente.