24 de agosto de 2007 - 10:52

MS libera entrada de bovinos em Japorã, Eldorado e Mundo Novo

Após quase dois anos, o governo de Mato Grosso do Sul, através da portaria do Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) nº 1.314, de 23 de agosto de 2007, publicada na edição desta sexta-feira do DOE (Diário Oficial do Estado), autoriza a entrada de bovinos e bubalinos nos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, que foram interditados com a constatação de focos de febre aftosa em outubro de 2005.

De acordo com o diretor-presidente do Iagro, Roberto Rachid Bacha, o ingresso de animais, somente poderá ocorrer quando tiver como destino propriedades que tiveram seus rebanhos encaminhados para sacrifício ou abate sanitário e estiverem despovoadas.

Segundo a portaria, para que o trânsito dos animais possa ser autorizado, o proprietário dos animais deverá solicitar uma autorização prévia ao Iagro, citando o nome do proprietário, propriedade de origem, número de animais, classificação por sexo e faixa etária, além do nome do produtor e da propriedade de destino e nome do Município de destino dos animais. A solicitação deve ser autorizada pela GIDSA (Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Animal).

Caso a autorização seja deferida, os animais deverão estar vacinados contra febre aftosa, em consonância com as etapas e os períodos de carência da vacina, conforme legislação vigente. No momento da emissão da GTA (Guia de Transito Animal), o proprietário deverá ser notificado para realização de embarque acompanhado, informando a rota de trânsito dos animais, bem como o local, a data e a hora do embarque.

Os animais deverão passar por inspeção clínica e a carga deverá ser lacrada por servidor do Iagro no momento do Embarque. Já os animais encontrados transitando em desacordo com as normas estabelecidas ficam sujeitos as penalidades impostas pela Lei Estadual nº 1.953, de 9 de abril de 1999 e pelo Decreto Estadual nº10.028, de 14 de agosto de 2000 e suas alterações, para trânsito irregular, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

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