23 de agosto de 2007 - 07:36

Cartórios com titulares não-concursados devem abrir concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios em Mato Grosso do Sul, cujos titulares não sejam concursados, devem publicar edital de concurso público em 30 dias, a partir de 15 de agosto. O prazo para finalização do processo seletivo será de seis meses.

A regularização refere-se à decisão de afastar titulares não-concursados dos cartórios do Estado, que foi proferida pelo plenário do CNJ em maio deste ano. No último dia 14, o órgão manteve a medida ao julgar um pedido de esclarecimento feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.