18 de agosto de 2007 - 07:24

Comércio de areia em Dourados é 90% clandestino

O Imam (Instituto do Meio Ambiente) de Dourados revela que 90% do comércio de areia atua na clandestinidade e os impactos ambientais causados pela extração irregular estão ficando cada vez mais agravantes. De acordo com o Instituto, muitas empresas contratadas para a limpeza de terrenos retiram a areia sem a permissão do proprietário.

Segundo o Imam, a partir da próxima segunda-feira, a fiscalização começa uma operação para desmantelar a ação criminosa. De acordo com o fiscal Divaldo Machado, as empresas clandestinas serão notificadas a retirarem a licença ambiental e aquelas que foram flagradas degradando o meio ambiente serão penalizadas com multas que variam de R$ 330 a R$ 1 milhão, dependendo do grau da infração.

Machado disse que as denúncias de crimes ambientais acerca do comércio de areia vem aumentando cada vez mais. "As empresas são contratadas para um tipo de serviço e acabam fazendo outro. Houve vários casos de furto de areia. Empresários sumiam com o produto deixando um vasto buraco na propriedade particular. Também registramos casos desta natureza em áreas de Preservação Permanante. Mata nativa e vegetação foram arrancadas, buracos por diversos pontos, desvios de rios, e assoreamento, são alguns dos resultados das ações criminosas", disse.

O fiscal ressalta que nem as rodovias escapam da ação. "O buraco deixado pela retirada de terra acaba servindo para o depósito irregular de lixo, que resulta também em várias outras conseqüências, como a proliferação do mosquito da dengue", acrescenta, informando que no mês de maio uma empresa fez a retirada de mais de 300 caminhões de areia de uma área particular e foi multada em R$ 6 mil.

No lugar da areia eram jogados entulhos, que cobertos de terra, escondiam o crime. Divaldo diz que esta atividade prejudica futuras construções. "As paredes de casas, por exemplo que foram construídas não agüentam e sedem, já que não há terra firme por baixo da obra", disse, explicando que a Lei Municipal nº 55, de 19 de dezembro de 2002, é proibido promover má utilização do solo efetuando a extração de jazidas minerais sem autorização.

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