17 de agosto de 2007 - 13:45

MPE alerta que renúncia não livra vereador de cassação

Os promotores de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, Adriano Lobo Viana de Resende, Cláudio Rogério Ferreira Gomes e Luiz Antonio Freitas de Almeida encaminharam ontem, dia 16 de agosto, uma recomendação à Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste sobre o processo do vereador Genildo Mendes Gomes (PT) que renunciou ao cargo para não ser cassado por ter sido preso em flagrante mês de maio tentando extorquir a ex-presidente da Casa de Leis, vereadora Maria Marilete Zatti (PMDB).

Na recomendação, os promotores de Justiça alertam os vereadores da cidade que o pedido de renúncia do parlamentar não tem efeito até que seja concluído o processo de investigação da comissão de ética da Câmara Municipal. Na prática, isso significa que, se os vereadores decidirem pela cassação de Genildo Mendes Gomes, a renúncia não valerá e não livrará o parlamentar da inelegibilidade.

Ainda consta na recomendação encaminhada à Casa de Leis que a Constituição Federal prevê que um pedido de renúncia tem efeitos suspensos até decisão sobre a investigação da quebra de decoro quando a investigação já tiver em curso, como ocorre em São Gabriel do Oeste, onde o relatório sobre a acusação contra o vereador deve sair na sexta-feira.

Os promotores de Justiça, ao final da recomendação, requisitaram que a Câmara envie à Promotoria de Justiça no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, qual a providência adotada pelo Conselho de Ética no procedimento administrativo do vereador Genildo Mendes Gomes, sendo que o não atendimento da requisição importa responsabilidade penal nos termos do Artigo 10, da Lei 7.347/84.

 

 

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