10 de agosto de 2007 - 04:12

Justiça considera inconstitucional lei que criou mototáxi na Capital

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, considerou inconstitucional a Lei Municipal 3.323/97, que criou o serviço de mototáxi em Campo Grande. A decisão responde a ação do sindicato da categoria, que contestava não o serviço, mas a obrigação imposta pela Agência Municipal de Trânsito (Agetran) de contratar uma determinada seguradora.

O presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Campo Grande, Dorvair Boaventura Caburé diz que a sentença do juiz não interfere no trabalho da categoria, já que o mérito da ação trata do tipo de seguro obrigatório instituído pela Agetran e não do serviço. “Ele avaliou que se o serviço é inconstitucional, o seguro imposto também é, mas ele não fala nada que a gente não pode trabalhar mais”, diz. Em Campo Grande, são 756 mototaxistas, que atendem em média 10 mil usuários.

Caburé diz que tem conhecimento da inconstitucionalidade do serviço, com base no artigo 22 da Constituição Federal, em que a competência para legislar no transporte é exclusiva da União. Apesar disso, o artigo 30 também prevê que os Municípios podem legislar sobre transporte e prestação de serviços com base no interesse local e de forma complementar.

Por conta da interpretação difusa, a categoria tenta agilizar a votação do projeto 6302, de autoria do deputado Anselmo de Jesus Abreu (PT/RO). A proposta já foi avaliada pela Comissão de Transportes da Casa, mas ainda não foi a plenário. Caburé diz que no dia 18 de setembro, a categoria prepara uma manifestação, com participação de pelo menos 10 mil mototaxistas para pressionar a Câmara dos Deputados incluir o projeto na pauta.

 

 

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