8 de agosto de 2007 - 16:42

Municípios precisam criar e cadastrar os conselhos do Fundeb

Os governos municipais devem providenciar a criação dos conselhos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação). Os municípios que têm conselhos instalados precisam acrescentar novos conselheiros para atender à Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb. Após a criação, os conselhos devem ser cadastrados no MEC (Ministério da Educação) pela página eletrônica do fundo.
 
A lei do Fundeb determina que sejam criados conselhos de acompanhamento e controle social do fundo em cada estado e município por legislação específica de cada governo.

Eles acompanharão a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, supervisionarão o censo escolar e a elaborarão a proposta orçamentária anual do estado ou do município. Além disso, os conselhos devem instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo tribunal de contas.

No âmbito municipal, os conselhos devem ser compostos por nove membros, representantes de órgãos municipais de educação, dos professores da educação básica pública, dos diretores das escolas públicas, dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas, dos pais de alunos da educação básica pública e dos estudantes da educação básica pública. Podem integrar ainda os conselhos municipais do Fundeb um representante do conselho municipal de educação e um representante do conselho tutelar.
 
No caso de dificuldades para realizar o cadastramento eletrônico no portal do MEC, o processo pode ser feito por escrito, com o encaminhamento da ficha de cadastro com cópia do ato de nomeação dos conselheiros para o Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica (Defineb), que fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 5º andar, sala 510 - CEP 70047-900 – Brasília (DF).