8 de agosto de 2007 - 10:34

INSS: Segurado após 2002 pode pedir revisão de auxílio-doença

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após agosto de 2002 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça.

A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto: foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.

Porém, segundo três decisões da Justiça do Sul do país, um decreto não pode invalidar uma lei --a 8.213, de 1991, já afirmava que o cálculo do auxílio-doença deve ser feito tendo como base as 80% maiores contribuições.

Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados --diferença que não foi paga no período de recebimento do auxílio, considerando os últimos cinco anos.

Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício. Por exemplo, quem recebeu o auxílio entre 1999 e 2004, só poderá receber as diferenças referentes a dois anos --de 2002 a 2004. Os pagamentos anteriores não terão direito à correção porque já ultrapassaram o prazo legal de cinco anos para os atrasados.

Ação

Antes de entrar com um processo judicial para pedir os atrasados, é recomendável pedir a um advogado para fazer o cálculo sobre a dinheiro a receber para saber se vale a pena entrar com uma ação.

"O valor varia com o tempo em que o segurado teve o benefício. Em alguns casos, pode não compensar", diz Luís Kerbauy, advogado previdenciário da Advocacia Balera, Geller, Portanova e Associados.

Para entrar com a ação, é preciso levar carta de concessão e memória de cálculo do benefício, identidade, CPF e comprovante de residência.

Não é necessário ter advogado se os atrasados não ultrapassarem 60 salários mínimos (R$ 22.800), pois a ação vai para o Juizado Especial Federal. Caso o processo resulte em atrasados acima desse valor, ele será julgado na Justiça Comum, com advogado.

Para novos pedidos de auxílio-doença no INSS, o segurado não pode pedir a aplicação da lei de 1991. Automaticamente, o INSS aplicará o cálculo do decreto, cuja média é de todas as contribuições.

A opção é pedir na Justiça a aplicação da lei. Para o advogado Sérgio Pereira Vieira, só haverá mudança quando for aprovada a MP (medida provisória) 242, que deve ser votada nesta semana na Câmara. Pela MP, serão considerados para o cálculo os últimos 24 salários de contribuição. O INSS não comenta ações judiciais.

 

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