26 de julho de 2007 - 14:21

Decreto autoriza estados a parcelar débitos previdenciários

O governo autorizou o parcelamento em até 240 meses dos débitos previdenciários dos estados na contratação de empregados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A estimativa da Receita Federal é de que o valor da dívida a ser parcelado seja de aproximadamente R$ 9,5 bilhões.

De acordo com o Decreto 6.166, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, os estados terão 50% de a batimento nos juros e a correção no parcelamento será feita com base na Selic.

"Trata-se de um benefício que já era utilizado pelos municípios e agora foi estendido para os estados", explicou o adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Além da contribuição patronal (do empregador), os estados também poderão parcelar as dívidas relacionadas à contribuição que foi descontada no salário do servidor, mas não foi recolhido à Previdência. Neste caso será possível efetuar o parcelamento em 60 meses.

De acordo com o secretário, a inclusão das dívidas que tramitam em ações administrativas ou judiciais está condicionada à desistência "expressa e irrevogável" da impugnação do recurso, de embargos ou da ação judicial.

Os governos estaduais têm até o próximo dia 31 para fazer o pedido de parcelamento nas unidades da Receita Federal.

 

 

Agência Brasil