23 de julho de 2007 - 13:00

STF julga pensão vitalícia de Zeca do PT no mês de agosto

Três meses após a suspensão, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma no dia 1º de agosto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.853, contra o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT.

No dia 12 deste mês, liminar da presidente do órgão, ministra Ellen Gracie, determinou, ao acatar pedido da Procuradoria Geral do Estado, a cessão da aposentadoria vitalícia ao petista.

O julgamento da OAB (Adin da Ordem dos Advogados do Brasil) foi suspenso no dia 18 de abril deste ano, após o ministro Eros Grau pedir vista. A relatora do processo, ministra Carmem Lúcia Rocha, considerou inconstitucional a emenda à Constituição de Mato Grosso do Sul, que retomou o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores.

A Constituição Federal não prevê o benefício a ex-presidentes. Considerou que o pagamento do subsídio de R$ 22.111 viola o princípio da imoralidade pública. Ressaltou ainda que a Constituição veda a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do regime geral de previdência social. Citou ainda que não existe o cargo de ex-governador nos quadros do Estado.

Dois ministros, Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, acompanharam o voto da relatora, pela procedência da Adin e suspensão do pagamento a Zeca. O voto de Eros Grau, que devolveu o processo no dia 13 de junho, será divulgado na sessão de retomada do julgamento da ação.

O Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União também se manifestaram pela inconstitucionalidade do benefício, que custaria R$ 287,4 mil anuais aos cofres públicos estaduais.

Suspensa

Contudo, o pagamento do benefício está suspenso neste mês. O Governo estadual recorreu ao Supremo contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou o pagamento da aposentadoria ao ex-governador petista desde março deste ano. Zeca chegou a receber apenas os meses de março, abril, maio e junho, que totalizam R$ 88,4 mil.

Para obter a suspensão da segurança, o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, alegou que não havia fonte do custeio da pensão vitalícia e "grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade".

A presidente do Supremo reforçou, ao destacar, no despacho, que houve "grave lesão à economia pública" porque a pensão será paga "sem qualquer contraprestação de serviço público" e ameaçava a "execução orçamentária". A OAB ingressou com a Adin no final de janeiro passado.

Correio do Estado