17 de julho de 2007 - 15:33

Justiça Federal do Pará condena 65 hackers

A Justiça Federal do Pará condenou, em quatro diferentes sentenças, um total de 65 pessoas por crimes de lavagem de dinheiro pela Internet e estelionato, além de fraude ideológica e documental. Os chamados hackers pertenciam a diversas quadrilhas e tinham as ações concentradas no município de Parauapebas, sul do Estado.
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As sentenças foram proferidas na semana passada, pelo juiz juiz federal de Marabá (PR), Carlos Henrique Borlido Haddad. A informação foi divulgada ontem pela Justiça Federal do Pará.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os condenados acessavam de forma fraudulenta as contas-correntes e de poupança de outras pessoas. As quadrilhas, segundo o MPF, agiam sob o comando de Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista. Os dois estão entre os que tiveram as maiores penas: 9 anos e 5 meses e 17 anos e 5 meses de reclusão, respectivamente.
As quadrilhas deram prejuízo a instituições como Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco do Estado de Goiás. O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad destacou que os réus "ocultaram e dissimularam a origem dos recursos provenientes de suas atividades criminosas através do 'aluguel' da conta-corrente e de cartões alheios e da prática de registrar bens em nome de terceiras pessoas."
A pena maior foi imposta a Antônio Francisco Fernandes de Souza, condenado a 21 anos e 9 meses. Segundo o magistrado, o réu é o maior responsável pelos crimes, por ter solicitado o desenvolvimento de programas de computador capazes de instrumentalizar as fraudes praticadas pela Internet.
De acordo com a Justiça Federal, a maioria dos condenados estava presa. Das decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).