4 de julho de 2007 - 10:41

Organizadores de evento são multados em Dourados

O juiz de Direito da Infância e Juventude Zaloar Murat Martins de Souza atendendo solicitação da Promotoria da Infância e Juventude aplicou multa de cinco salários mínimos dois organizadores de uma festa de pagode que aconteceu no começo de março por eles não tomarem as providencias para que menores não consumissem bebidas alcoólicas durante o evento.Foi constatado que muitos adolescentes consumiam cerveja que era distribuída de forma gratuita.

Na sentença proferida por Zaloar Murat Martins de Souza, o juiz afirmou o consumo de bebida alcoólica por adolescentes em eventos como o que foi realizado afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já o promotor da Infância e Adolescência Renzo Siufi disse que a decisão de se abrir um procedimento contra os responsáveis pelo evento mostra que as autoridades estão vigilantes no cumprimento do Estatuto e que a medida não serva apenas para punir, mas também para conscientizar a população sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

 

 

 

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