27 de junho de 2007 - 17:45

Iagro começa dia 1° fiscalização do vazio sanitário da soja

 

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) começa a fiscalizar, a partir do dia 1º de julho, o cumprimento por parte dos produtores rurais do vazio sanitário, que vai até 30 de setembro. Durante o vazio, deve ser total a ausência de plantas de soja em todo território de Mato Grosso do Sul, conforme as medidas exigidas pela Lei nº 3.333 - publicada no dia 22 de dezembro de 2006 no Diário Oficial – que visa à prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja no Estado.

Segundo o gerente de Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, Félix Rebouças, engenheiros agrônomos do órgão continuam realizando a comunicação sobre o vazio aos produtores de vários municípios. O gerente lembra que, durante as palestras realizadas pela Iagro em São Gabriel do Oeste, Dourados, Maracaju e Rio Brilhante, foi boa a aceitação dos agricultores em relação às novas medidas. “Diante disso, acreditamos que não teremos problemas quanto ao cumprimento da lei”, afirma.

Lei

De acordo com a lei, a semeadura da soja só deve começar a partir de 1º de outubro, obedecendo ao que está previsto no zoneamento agrícola de Mato Grosso do Sul. O desrespeito à restrição é considerado infração gravíssima e a multa, aplicada pela Iagro, pode chegar a mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale hoje a R$ 12 mil. O controle das plantas voluntárias, conhecidas como tigüeras, deve ser feito até 30 dias depois do fim da colheita através de processo químico ou mecânico, pois elas ficam propagando o fungo que provavelmente atingirá a próxima safra.

Outras medidas previstas na lei são o monitoramento da cultura para a detecção da doença e o cadastramento ou registro de áreas com cultivo de soja. Esse cadastro de todas as áreas de plantio deve ser feito todos os anos junto à Iagro, até 30 dias antes do início da primeira semeadura. O não cumprimento da medida é considerado infração leve.

A informação do foco da doença, também previsto na legislação, estabelece que o sojicultor e o responsável técnico sejam “solidários” na responsabilidade de informar à Iagro através do telefone 0800 679 120, sobre o aparecimento de foco da ferrugem da soja na propriedade rural. Laboratórios e entidades ou órgãos públicos ou privados, que realizem exames ou diagnósticos para a detecção ou constatação da doença, também são obrigados a comunicar os resultados positivos ao órgão.

A não observância da medida é considerada infração grave para o sojicultor. Laboratório, entidade, órgão público ou privado também poderão ser penalizados com infração leve. Além da multa, as penalidades previstas em lei são advertência escrita e destruição ou inutilização da soja cultivada ou colhida, assim como dos resíduos ou restos da cultura e das plantas voluntárias, inclusive no caso de cultura ou lavoura abandonada, mediante processo químico ou mecânico.

Inicialmente, as ações da Iagro abrangerão a orientação e fiscalização quanto ao período do vazio sanitário, controle das plantas voluntárias, monitoramento e notificação da ocorrência da doença. Para a próxima safra, deverá ser implementado o cadastro de todas as áreas produtoras de soja e demais medidas previstas na lei, levando em conta que muitas dessas ações não se aplicam para o período que passou a vigorar a legislação.

 

 

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