26 de junho de 2007 - 05:04

Mestrado sem autorização do MEC indenizará alunos

A Universidade de Alfenas (Unifenas) terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a oito alunos. A entidade foi processada pelos estudantes porque ofereceu mestrado sem informar aos interessados que o curso não era reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nem pelo Ministério da Educação (MEC).

A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não encontrou, no recurso apresentado pela Unifenas, os requisitos necessários para a análise do mérito (questão principal do processo). A decisão do STJ, por unanimidade, seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA-MG), que reconheceu a existência dos prejuízos morais sofridos pelos estudantes diante da frustração de suas expectativas de recebimento do título de mestre. Para o tribunal mineiro, a autonomia universitária não retira do Poder Público a atribuição de controle e fiscalização dos cursos oferecidos por essas instituições, evitando a criação de cursos sem garantia de qualidade e eficiência.

O abandono do mestrado foi outra questão analisada na decisão do TA-MG, que negou aos alunos o suposto direito de interromper o curso e o pagamento das prestações. Foi concedida, apenas, a redução proporcional do preço do montante que será apurado em processo de liquidação de sentença.

 

 

 

Estadão