16 de junho de 2007 - 04:39

Desempregada pode ter licença-maternidade

A Previdência Social estendeu o direto à licença-maternidade para as mulheres que foram demitidas ou deixaram de pagar a contribuição previdenciária.

Pelas novas regras, as mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Segundo o Ministério da Previdência, o “período de proteção previdenciária” de pelo menos 12 meses vale para todas as mulheres, independentemente do tempo de contribuição.

 

Quem tiver contribuído por pelo menos 10 anos, terá esse prazo estendido para 24 meses. Nos dois casos, é possível estender a proteção por mais 12 meses, desde que a mulher comprove que ainda está desempregada.

 

A mudança já está valendo desde quinta-feira (14) e inclui demissões a pedido ou por justa causa.

O salário-maternidade funciona da seguinte maneira: são 120 dias de licença a partir de oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

Desde 2003, o pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. No caso das trabalhadoras autônomas, donas de casa e seguradas especiais rurais, é preciso contribuir por um prazo de pelo menos dez meses antes de pedir o benefício. Em outros casos, não há período de carência.

O pedido pode ser feito pela mulher pela internet (no site da Previdência) ou em uma agência do INSS.