12 de junho de 2007 - 13:50

Governo de MS estabelece faixas para recolhimento de ICMS

O governo do Estado, através do Decreto número 12.334, publicado hoje no Diário Oficial, estabelece  as faixas de receita bruta anual que serão aplicadas para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de microempresas e empresas de pequeno porte.

Em 2007, serão utilizadas para o recolhimento do imposto em Mato Grosso do Sul, na forma do Simples Nacional, as faixas de receita bruta anual, previstas nos anexos da Lei Complementar Federal número 123, de 14 de dezembro de 2006, até o limite de R$1,8 milhão.

A lei complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios referentes à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Também no Diário Oficial de hoje, foi publicado o decreto número 12335, que isenta de ICMS até 31 de dezembro de 2009, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído em 28 de março deste ano.
 

 


Com assessoria