16 de setembro de 2004 - 10:40

"OS VALORES RELIGIOSOS E O DIREITO" de Antonio Néres

"OS VALORES RELIGIOSOS E O DIREITO"

*Antonio Néres

Os juízes brasileiros vêm enfrentando tormentosos processos judiciais em que mulheres pedem autorização para interromper gestações cujo feto apresenta anencefalia. O diagnóstico de anencefalia - ausência de cérebro - fulmina as pretensões dessas gestantes de parir um filho com chances de sobreviver. O drama dessas mulheres enseja o debate de relevantes questões no plano jurídico. O Código Penal - publicado em 1940 - autoriza a interrupção da gravidez em duas circunstâncias: para salvar a vida da gestante e quando for resultante de estupro. O legislador de 1940 sequer cogitou na hipótese de anencefalia porque inexistiam, na época, exames capazes de atestar a moléstia.

O poder Judiciário, quando provocado, deve sempre conceder resposta - positiva ou negativa - a quem pleiteia a tutela judicial, mesmo diante da falta de lei expressa para regular o caso concreto. Nesse sentido, pode-se afirmar que os juízes, não raras vezes, criam direito, em decorrência da inércia do legislador. Os juízes não decidem tão-somente com base em regras jurídicas expressas, mas mirando a Constituição e os princípios superiores que norteiam o ordenamento jurídico. Por não haver dispositivo legal que autorize a interrupção de uma gravidez desprovida de sentido, o caminho para mulheres nessa situação é o Judiciário.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Melo ordenou, em sede de liminar com eficácia em todo o território nacional, que mulheres possam interromper uma gravidez na hipótese aqui ventilada. A intervenção da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) nessa contenda judicial foi negada, em face da inexistência de interesse jurídico. Em nota oficial, a CNBB manifestou seu desagrado em relação à liminar concedida pelo Supremo expondo as suas razões.

O Estado brasileiro - desde a Constituição de 1891 - é laico, não possuindo religião oficial. Decisões emanadas pelos órgãos estatais - Executivo, Legislativo ou Judiciário - devem estar imunes a ideologias religiosas. A CNBB, como qualquer organização social, pode criticar decisões do Judiciário. O que se deve rechaçar com veemência é a tentativa de imposição, pelo Estado, de valores religiosos. A CNBB prega aos seus fiéis o acatamento de determinados valores. Assim, uma mulher que comungue desses valores não deverá interromper sua gravidez no caso em tela. O Estado é que não deve chancelar esses valores, pois há sob sua tutela pessoas que não seguem a mesma cartilha religiosa.

 

O autor é radialista e jornalista