30 de maio de 2007 - 18:00

Decisão do STF proíbe Estados de legislar sobre bingos

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira as três primeiras súmulas vinculantes, entre elas a que diz que leis estaduais não podem autorizar a operação de bingos. As outras duas tratam da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do direito de defesa em processo administrativo no TCU (Tribunal de Contas da União).

Em tese, a súmula vinculante obriga juízes e a administração pública a segui-la. Na prática, o STF pode cassar decisões que a contrariem. A dos bingos diz que é inconstitucional a lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. O STF firmou essa tese em 2004, quando foram julgadas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais e do DF que permitiam bingos e loterias.

A súmula do FGTS foi a única aprovada por unanimidade --dez ministros votaram a favor. As outras duas tiveram o voto contra apenas do ministro Marco Aurélio Mello. As súmulas precisavam ser aprovadas por pelo menos dois terços (oito) dos votos no plenário. As três súmulas passam a vigorar a partir da data de sua publicação no "Diário da Justiça", o que deve ocorrer ainda nesta semana.

 

 

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