31 de maio de 2007 - 05:14

Poupador tem até hoje para reaver perdas com Plano Bresser

Os brasileiros que tinham caderneta de poupança à época do Plano Bresser, em junho de 1987, têm até hoje (31) para pedir ressarcimento das perdas provocadas pelo pacote econômico. Segundo economistas, a reposição terá valor máximo de 25%.

O prazo para os que se sentiram lesados entrarem com ações judiciais termina quando o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento.

A implementação do Plano Bresser modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). Ou seja, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC --a diferença entre as taxas foi de 8,08%.

Porém, a regra não foi respeitada à época, e os bancos trabalharam durante o mês todo usando o indexador que rendia menos, a LBC. É justamente essa diferença de valores que as pessoas têm direito a receber.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor), com o prazo expirado, o dinheiro passará a integrar o patrimônio dos bancos.

Como conseguir

Para ter direito ao ressarcimento, as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987.

A responsabilidade pelo pagamento é do banco onde a conta era (ou é) mantida. Não é preciso que o investidor saiba o número de sua conta --basta procurar o banco. Caso ele tenha sido vendido a outro, os novos donos herdam a obrigação de prestar as informações. O Banco Central (0800-9792345) informa este tipo de dado.

No banco, o correntista deve pedir os extratos ou microfilmagem de junho e julho de 1987. É com estes documentos em mãos que o consumidor deve procurar um advogado, fazer os cálculos de quanto deve receber e então entrar na Justiça.

Se preferir, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível, sem advogado (veja onde e como). No entanto, sem o profissional, os processos não podem envolver mais que 20 salários mínimos (R$ 7.600).

O Idec aconselha que o consumidor solicite os extratos em duas vias e por escrito (a instituição sugere um modelo em seu site). Se o banco não entregar o documento até o dia 31, o consumidor poderá anexar o protocolo do pedido no processo.

Caso aquele que tem direito à revisão tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.

As informações contidas nos extratos devem ser claras, possibilitando a identificação do direito do poupador para reaver ou não as perdas. O Idec já notificou instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú) que entregaram aos consumidores microfilmagens com problemas ou se recusaram a fazê-lo.

Ação coletiva

Caso o consumidor não consiga entrar com uma ação individual, o Idec informa que vai entrar com uma ação coletiva contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

O instituto alerta que se o consumidor que entrou com uma ação individual tiver decisão desfavorável, não será beneficiado de uma possível decisão favorável na ação coletiva. O inverso também ocorre. Se a ação coletiva fracassar, o consumidor que entrou sozinho na Justiça ainda pode se beneficiar, o que não se entenderá a outros prejudicados pelo Plano.

 

 

 

Folha Online