30 de maio de 2007 - 13:12

Vereadores afastam presidente da Câmara de São Gabriel

Sem argumentos para adiar mais uma vez a votação que definiu seu afastamento da Mesa Diretora, a presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, vereadora Maria Marilena Zatti (PMDB), foi afastada do cargo na última sessão, realizada na noite de ontem. Apesar de ter contra si o voto de todos os vereadores e uma forte rejeição da população, ela conseguiu manter-se na Mesa Diretora através de artifícios como atrasar a pauta de votações ou até mesmo tirar da Ordem do Dia um requerimento pedindo sua renúncia.

A vereadora é acusada de ser professora “fantasma” da Reme (Rede Municipal de Educação) de São Gabriel do Oeste, já que foi cedida ao Coredes, mas continuava recebendo salários do município. O afastamento de Maria Zatti encerra a condução legislativa mais contestada de São Gabriel do Oeste, sendo que durante as semanas que antecederam seu afastamento, a ex-presidente passou a denunciar a existência de “fantasmas” da Assembléia Legislativa em São Gabriel do Oeste e de um “grande grupo” que estaria por trás de sua queda.

Ela atacou a imprensa que veiculou reportagens sobre o caso e até mesmo um colega de parlamento, aquém também chama de “fantasma” somente agora, após sua exclusão da presidência. Na última sessão ela chegou a invocar “Jesus Cristo” ao comparar seu caso a uma “crucificação”.

A sessão de terça-feira foi encerrada pelo presidente interino, vereador Marcos Paz, vice-presidente. Ele já convocou uma sessão extraordinária para amanhã, às 8 horas, quando será realizada nova eleição da Mesa Diretora. Ele não ficará definitivamente no cargo porque a atual gestão não cumpriu o prazo regimental de pelo menos seis meses de mandato.

O projeto de resolução que determinou afastamento imediato de Maria Marilene Zatti da presidência foi encaminhado ao Plenário em regime de urgência. De acordo com o documento, baseado na Lei Orgânica, qualquer membro da Mesa poderá ser destituído quando for faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais.

Justiça

Ontem, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da Comarca de São Gabriel do Oeste, deferiu ação cautelar inominada impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual), concedendo o afastamento por 30 dias do vereador Genildo Mendes, da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, preso em flagrante por corrupção, quando tentava extorquir em R$ 20 mil a então presidente Maria Zatti.

O magistrado acatou o pedido de afastamento cautelar feito pelo MPE por intermédio do promotor de Justiça Alexandre Magno Benites Lacerda, que alegou o vereador, "se mantido no cargo, poderá, no uso de suas prerrogativas e com o acesso que possui à documentos da Câmara Municipal, dificultar ou, talvez, atrapalhar o fiel desenvolvimento das investigação que poderão correr naquela Casa de Leis".

Na ação movida contra o vereador, o MPE afirma ainda que "essa precaução, ressalte-se, não se baseia em mera ilação ou excesso de zelo, pelo contrário, visa assegurar o parcial curso de todo o processo que apura as irregularidades cometidas, em tese, pelo requerido, revelando-se, destarte, medida que objetiva assegurar a eficácia de todo e qualquer procedimento que tenha por fim moralizar o Poder Público em geral, sem falar que pode servir, também, como forma de acalentar a sociedade, sempre tão exigente quanto à responsabilização de ocupantes de cargos públicos".
 
 
 
 
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