30 de maio de 2007 - 04:11

Comissão aprova seguro-desemprego para bóia-fria

 

Com parecer favorável relatado pelo deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o Projeto de Lei 200/07, que garante ao trabalhador rural ocupado em culturas sazonais e empregado por prazo superior a quatro meses e inferior a seis meses  direito a três parcelas de seguro-desemprego, foi aprovado nesta terça-feira (dia 29) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), a proposta altera a Lei 8900/94, que estabelece que só terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício por período não inferior a seis meses.

A lei atual, segundo o relator, deputado Dagoberto Nogueira, não contempla os chamados bóias-frias, que em geral trabalham apenas durante os períodos do plantio e da colheita, com duração entre quatro e cinco meses cada um.

O deputado pedetista de Mato Grosso do Sul acredita que o projeto de lei será "um estímulo à formalização das relações de trabalho no campo".

Já o autor da proposta lembra que os bóias-frias vivem hoje uma situação conhecida como "escravidão sutil", um modelo que só permite um domingo de folga por mês, jornadas de 56 horas semanais e sem pagamento de horas extras. "Com este projeto queremos garantir aos trabalhadores rurais dispensados, sem justa causa, o direito de receber o seguro-desemprego, diminuindo assim a tragédia no nosso mercado de trabalho, principalmente no Nordeste brasileiro", destaca Sandes Júnior.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.