29 de maio de 2007 - 08:57

Justiça mantém prefeito de Cassilândia afastado do cargo

O desembargador Julizar Barbosa Trindade, em substituição na 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grossodo Sul, indeferiu o agravo e manteve afastado por 180 dias o prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas (PT), mantendo a decisão em primeira instância proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O magistrado deu 10 dias para o prefeito prestar informações necessárias sobre o caso e para a procuradoria de Jutiça emitir parecer sobre o assunto.

O prefeito é acusado de participar de esquema de fraude, desvio de dinheiro público e agiotagem na prefeitura. Assim como Donizete, o vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva (PSB), o "Tião da Marieta", também permanece afastado. A decisão foi anunciada no último dia 17 pela juíza da 1ª Vara Cível, Jeane de Souza Barbosa Ximenes.

No agravo, o prefeito argumenta que seu afastamento vai lhe "acarretar danos irreparáveis de efeitos práticos, pois não terá seu mandato prorrogado como forma de compensação pelos dias que ficou afastado do cargo".

Em sua decisão, Julizar Trindade, substituto do desembargador Josué de Oliveira, que está de férias, cita que, ao justificar o afastamento de José Donizete, a juíza afirma que "a simples presença tanto do senhor prefeito perante a Prefeitura Municipal já constitui-se em fator temerário aos demais funcionários da prefeitura (...) de maneira que enxerga-se de antemão o prejuízo que o retorno dos requeridos ao cargo poderá ocasionar, com eventual initmidação de testemunhas, prevalência da relação de subordinação, destruição de provas, frustração de diligências, etc..."

Trindade afirma: "evidente que, a grande motivação da continuidade do afastamento do agravante do cargo de Prefeito Municipal é a preocupação de que ele poderá influenciar na produção das provas".

O desembargador lembra que a eventual antecipação de tutela neste momento poderá ser alterada quando o mérito da ação for julgado pela 1ª Turma do Tribunal de Justiça e "neste caso estaria configurado um sai e retorna sucessivo do agravante no cargo de Mandatário do Executivo Municipal, causando perplexidade e insegurança jurídica para a população local em indesejável descrédito para a Justiça".

 

 

Correio do Estado