23 de maio de 2007 - 16:08

Prefeito de Cassilândia recorre contra afastamento por 180 dias

O prefeito de Cassilândia José Donizete Ferreira Freitas (PT), afastado do cargo acusado de integrar um esquema de fraudes na Prefeitura Municipal, impetrou um agravo no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para recorrer da decisão proferida na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Federal), que manteve o acusado afastado por mais 180 dias. De acordo com o advogado de defesa de Donizete, Fernando Peró Correa Paes, o agravo pede efeito suspensivo à decisão proferida em primeira instância pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, em substituição na 1ª Vara de Cassilândia.

O recurso foi impetrado no final da tarde de ontem e está sendo analisado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, em substituição ao desembargador Josué de Oliveira, que está de férias. O advogado Fernando Peró alega que caso a decisão seja suspensa pelo desembargador, o prefeito afastado e conseqüentemente o vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva (PSB), conhecido como “Tião da Marieta”, poderão retornar ao cargo eletivo.

Na ação civil pública, a juíza determinou que o prefeito, o vice, os servidores Ana Regine Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva, Waldimiro José Cotrim Moreira e o contador da prefeitura Jorge Yoshishilo Kobaiashi fiquem afastados da Prefeitura por 180 dias, período que a magistrada reputou necessário e suficiente ao cumprimento dos atos processuais de intimação, defesa prévia, recebimento da ação civil pública, contestação e produção de provas em juízo, considerando-se o número de envolvidos no esquema e a complexidade do caso descoberto em Cassilândia.

Na decisão a juíza alega que a manutenção do afastamento dos acusados “constitui-se de suma importância para o desenrolar do procedimento judicial e sua colheita de provas, uma vez que a simples presença tanto do prefeito quanto de qualquer dos demais envolvidos perante a Prefeitura Municipal, já constitui-se em fator temerário aos demais funcionários da Prefeitura, que serão intimados para depor em juízo, de maneira que enxerga-se de antemão o prejuízo que o retorno dos requeridos ao cargo poderá ocasionar, com eventual intimidação de testemunhas, prevalência da relação de subordinação, destruição de provas, frustração de diligências”, afirma Jeane. A juíza também justifica o afastamento alegando que os acusados não deixarão de receber a remuneração do cargo durante o período que estiverem longe do executivo municipal.

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