18 de maio de 2007 - 05:45

Oficiais de cartórios em 22 municípios deverão ser afastados

 

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o afastamento de titulares de cartórios nomeados sem concurso público em Mato Grosso do Sul a partir de 1989, publicada na terça-feira (15), deve atingir 22 municípios. Cerca de 41 oficiais substitutos precisam ser afastados, e o Estado deverá realizar concurso para o preenchimento dessas vagas.

Relação de comarcas: Amambai, Anaurilândia, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, Rio Negro, Sidrolândia, Terenos e Três Lagoas.

Segundo o relator do processo, conselheiro Douglas Alencar, alguns cartórios nessas localidades são assumidos por substitutos indicados, isto é, que não prestaram concurso público. O artigo 31 da Constituição Estadual permite a situação, mas contraria a Constituição Federal.

 

 

RMT Online